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1001612-67.2026.5.02.0711

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001612-67.2026.5.02.0711 REQUERENTE: BRENNER ROCHA VIANA REQUERIDO: TENDA SP SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33b1aae proferida nos autos. Cumprimento Provisório de Sentença nº 1001612-67.2026.5.02.0711 Autos Principais nº 1000687-42.2024.5.02.0711 RECLAMANTE: BRENNER ROCHA VIANA, CPF: 617.968.433-26 - PIS nº 161.09427.21-8 - CTPS digital RECLAMADA: TENDA SP SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 46.838.901/0001-58 CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara, Dr(a). GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA. São Paulo, data abaixo. Eunice Megumi Yamamura Servidora Vistos. Trata-se de execução provisória. Decorrido o prazo para manifestação da reclamada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamante - id. b3b6549 e fixo o crédito bruto exequendo conforme quadro abaixo: TÍTULO: VALOR: PRINCIPAL 41.758,48 JUROS 7.790,85 TOTAL BRUTO EM 01.07.2026 49.549,33 INSS RECLAMANTE – desconto autorizado 1.625,08 INSS RECLAMADA 6.787,82 HON. ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS 10% P/ ADV. RECTE 4.954,93 Não há contribuições fiscais a serem recolhidas, em razão das verbas tributáveis que compõem a presente condenação e o número de meses a que se referem encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Custas recolhidas pela reclamada, nos autos principais, por ocasião da interposição de recurso ordinário. Registre-se a existência de depósito(s) recursal(is) (BB/CEF) efetuado(s) pela ré nos autos principais, de R$13.133,46, em 21.10.2024 e R$27.627,66, em 19.12.2025. O valor atualizado deste(s) depósito(s), em 04.09.2026, importa em R$45.571,64, conforme extrato BB ora juntado. Aguarde-se, por ora, quanto à liberação deste(s) depósito(s) ante a provisoriedade da execução. Intime(m)-se as partes, sendo a reclamada para pagamento dos valores acima indicados, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Autorizada a dedução do valor atualizado do(s) depósito(s) recursal(is). Quanto à intimação do INSS, observe-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Decorrido o prazo sem o pagamento: intime-se o(a) exequente para indicar meios para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito até o trânsito em julgado nos autos principais e seu retorno a esta instância. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRENNER ROCHA VIANA

  2. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001612-67.2026.5.02.0711 REQUERENTE: BRENNER ROCHA VIANA REQUERIDO: TENDA SP SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33b1aae proferida nos autos. Cumprimento Provisório de Sentença nº 1001612-67.2026.5.02.0711 Autos Principais nº 1000687-42.2024.5.02.0711 RECLAMANTE: BRENNER ROCHA VIANA, CPF: 617.968.433-26 - PIS nº 161.09427.21-8 - CTPS digital RECLAMADA: TENDA SP SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 46.838.901/0001-58 CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara, Dr(a). GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA. São Paulo, data abaixo. Eunice Megumi Yamamura Servidora Vistos. Trata-se de execução provisória. Decorrido o prazo para manifestação da reclamada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamante - id. b3b6549 e fixo o crédito bruto exequendo conforme quadro abaixo: TÍTULO: VALOR: PRINCIPAL 41.758,48 JUROS 7.790,85 TOTAL BRUTO EM 01.07.2026 49.549,33 INSS RECLAMANTE – desconto autorizado 1.625,08 INSS RECLAMADA 6.787,82 HON. ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS 10% P/ ADV. RECTE 4.954,93 Não há contribuições fiscais a serem recolhidas, em razão das verbas tributáveis que compõem a presente condenação e o número de meses a que se referem encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Custas recolhidas pela reclamada, nos autos principais, por ocasião da interposição de recurso ordinário. Registre-se a existência de depósito(s) recursal(is) (BB/CEF) efetuado(s) pela ré nos autos principais, de R$13.133,46, em 21.10.2024 e R$27.627,66, em 19.12.2025. O valor atualizado deste(s) depósito(s), em 04.09.2026, importa em R$45.571,64, conforme extrato BB ora juntado. Aguarde-se, por ora, quanto à liberação deste(s) depósito(s) ante a provisoriedade da execução. Intime(m)-se as partes, sendo a reclamada para pagamento dos valores acima indicados, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Autorizada a dedução do valor atualizado do(s) depósito(s) recursal(is). Quanto à intimação do INSS, observe-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Decorrido o prazo sem o pagamento: intime-se o(a) exequente para indicar meios para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito até o trânsito em julgado nos autos principais e seu retorno a esta instância. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TENDA SP SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

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