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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001612-32.2023.5.02.0401 RECLAMANTE: CAIO FERNANDO GOUVEIA RIBEIRO RECLAMADO: ESPERANCA VIGILANCIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81fa45f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. Elaine Ost de Araújo Marucci DESPACHO Petição da parte reclamante Id 3d80933: Defiro a expedição de ofício à PREFEITURA DE ITANHAÉM para que para que sejam fornecidos dados para viabilizar a exata localização do imóvel sob matrícula nº. 107.179 do CRI de Itanhaém (Id 633bea8, de propriedade do(a) sócio(a) executado(a) KELSON WILLIAMS GOUVEIA DE LIMA-CPF: 256.577.428-18), inclusive devendo ser juntado(s) aos autos o(s) respectivo(s) croqui(s) para esclarecer com exatidão sobre a localização do imóvel supramencionado e, também, ser esclarecido sobre a demarcação exata do lote e se há alguma porção do terreno que não esteja em sobreposição com a rua 11, sobre a possibilidade de regularização da área ou avaliação de eventual porção remanescente do lote que não esteja em área pública e, ainda, seja informada eventual impossibilidade de avaliação e penhora de qualquer parte do imóvel supracitado devido à irregularidade, no prazo de 10 dias. Registre-se que a resposta com as informações poderá ser juntada diretamente nos autos, através do peticionamento avulso, ou enviada a esta Vara do Trabalho, através de mensagem eletrônica (e-mail), no endereço vtpgr01@trt2.jus.br (devendo constar no campo "assunto" o número do processo. O(s) documento(s) deverá(ão) estar convertido(s) em PDF, sem restrições de leitura, impressão e salvamento (uso de senhas), sempre respeitando o limite máximo de tamanho de 3MB por arquivo). Este despacho valerá como ofício para comunicação ao(s) seu(s) destinatário(s). A autenticidade da presente decisão poderá ser verificada através dos dados constantes do rodapé do presente expediente. Considerando-se o dever de colaboração dos litigantes, caberá à parte exequente a impressão e o encaminhamento do(s) presente(s) ofício(s) e dos documentos pertinentes ao(s) seu(s) destinatário(s), privilegiando-se os meios eletrônicos, e comprovar nos autos o envio do(s) mesmo(s), no prazo de 15 dias. Comprovado o envio do(s) ofício(s) nos autos, no prazo supracitado, aguarde-se eventual resposta pelo prazo de 30 dias. Os demais pedidos poderão ser apresentados oportunamente, se o caso. Intime-se a parte reclamante. Não comprovado o envio do(s) ofício(s) pela parte exequente no prazo supracitado, advindo eventual resposta do ofício supramencionado ou, ainda, na inércia do destinatário do ofício, considerando que a execução trabalhista não tramita de ofício (art. 878 da CLT), a parte exequente deverá ser intimada para indicar, de forma clara e objetiva, meios eficazes para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo ou solicitadas providências inócuas, procrastinatórias ou já superadas, os autos serão sobrestados no sistema com o registro adequado, aguardando-se a comprovada mudança patrimonial da parte executada (com a necessária provocação pela parte interessada) ou o decurso do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT (que ocasionará a extinção da execução), observado o artigo 202 do CC. Alerta-se, por oportuno, que manifestações sem apresentação de medidas efetivas e consistentes não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. PRAIA GRANDE/SP, 08 de setembro de 2026. BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIO FERNANDO GOUVEIA RIBEIRO
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