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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001612-09.2026.8.13.0518/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SAROM ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB MG132942) EXECUTADO: INTERNET VULCAO DE POCOS.COM COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): JOAO MIGUEL PEREIRA DOS ANJOS (OAB MG162532) ADVOGADO(A): MILTON RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR (OAB MG168568) ADVOGADO(A): KENNEDY RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG201811) DESPACHO Vistos, etc. Ao que consta dos autos, a parte executada ofereceu proposta de parcelamento do débito no Evento 13, a qual foi recusada pela exequente no Evento 20. Ademais, o parcelamento previsto no art. 916, do CPC, caso pretendido pela parte executada, deve se requerido no prazo dos embargos à execução. Além disso, a autorização legal prevê o pagamento de entrada de 30% do débito e o restante em 06 parcelas iguais, sendo acrescidas de custas e de honorários de advogado. Assim, inexistindo o cumprimento dos requisitos legais, indefiro o pedido de parcelamento na forma do art. 916, do CPC. Intime-se o exequente para manifestação e requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Poços de Caldas, data da assinatura eletrônica.
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