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TJSP · Foro de Orlândia - 1ª Vara
Processo 1001610-98.2024.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Inês Forner Cavachini - Leonardo Fernando Fernandes e outros - Vistos. Ciência v. acórdão. Lance-se o trânsito em julgado (01/09/2026 - fl. 368) junto ao sistema SAJ (movimentação). Se o caso de cumprimento de sentença, deverá a parte interessada/vencedora, no prazo de 5 dias, proceder à instauração do incidente de cumprimento de sentença eletrônico (digital), via peticionamento eletrônico, atrelado por dependência a este processo digital. Assim, para início da fase de cumprimento de sentença deve o patrono da parte interessada observar o disposto pelo Provimento CG nº 16/2016 (DJE 04/04/2016 - páginas 09/10) e o Comunicado CG nº 1789/2017, DJE 02/08/2017, página 20/22. Nada sendo postulado no prazo, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa, caso instaurado o cumprimento de sentença (código 61615) ou arquivem-se provisoriamente, sem baixa (código 61614), caso não instaurado o cumprimento, sem nova intimação. Sem custas, ante a isenção legal das partes (fl. 336). Int. - ADV: HENRIQUE FERNANDES DE CASTRO (OAB 440084/SP), ROSEMEIRE DE FATIMA ROCHA GODINHO (OAB 264033/SP), LARISSA SOUZA SCANDOLARI ALTIERI (OAB 416404/SP)
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