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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Carangola · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001610-30.2026.8.13.0133/MG AUTOR: JOÃO PEDRO DE ALMEIDA SANTOS ADVOGADO(A): CARLA ALMEIDA ARAUJO (OAB MG149551) ADVOGADO(A): REBECA COIMBRA BUENO FURTADO (OAB MG135305) DESPACHO Considerando que a mera declaração de pobreza possui presunção relativa de hipossuficiência, intime-se a(o) requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça, acostando aos autos as 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda, extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, demonstrativos de rendimentos próprios e de seu núcleo familiar, comprovantes de despesas e outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento. Intime-se.
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