Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Edital
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001610-19.2019.5.02.0008 RECLAMANTE: DARLINE HYACINTHE RECLAMADO: KAGI RESTAURANTE E BUFFET LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: TAKEO KAGI O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA espólio de TAKEO KAGI n/p inventariante EMIKO ANO KAGI CPF: 951.197.798-91 acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001610-19.2019.5.02.0008, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: DARLINE HYACINTHE contra KAGI RESTAURANTE E BUFFET LTDA - ME e outros (1), bem como INTIMA referida reclamada tome ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC c/c artigo 855-A da CLT, devendo apresentar manifestações e requerimento das provas cabíveis, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. SALY MANAMI TSUKAMOTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- TAKEO KAGI
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001610-19.2019.5.02.0008 RECLAMANTE: DARLINE HYACINTHE RECLAMADO: KAGI RESTAURANTE E BUFFET LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaae580 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Vistos Tendo em vista os termos da certidão de id. fb6161b, expeça-se o competente edital para citação do espólio de TAKEO KAGI, n/p da inventariante EMIKO ANO KAGI acerca da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC c/c artigo 855-A da CLT, devendo apresentar manifestações e requerimento das provas cabíveis, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DARLINE HYACINTHE