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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Betim da Comarca de Betim · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001609-09.2025.8.13.0027/MG AUTOR: JOSE RAIMUNDO RODRIGUES ADVOGADO(A): ANDRÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB MG192190) ADVOGADO(A): IVES SOARES DA CUNHA BURNI (OAB MG192191) RÉU: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB MG099853) DESPACHO Fica a parte ré Itaú Unibanco S.A., intimada para que, no prazo de 05(cinco) dias, se manifeste sobre o requerimento formulado pelo autor no Evento 54. Ficam as partes intimadas para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem justificadamente as provas que pretendem produzir, apontando a pertinência e relevância da prova pleiteada à luz da questão fática controvertida, sob risco de indeferimento da prova e julgamento antecipado. Ao final, com a manifestação das partes ou na hipótese do transcurso do prazo in albis, venham-me os autos conclusos para a decisão de saneamento/organização ou julgamento do processo, conforme o caso. Saliente-se que eventuais preliminares ou prejudiciais de mérito arguidas em contestação serão analisadas quando do saneamento do processo. Havendo questão de alta indagação ou qualquer incidente processual, venham-me os autos conclusos imediatamente.
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