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TRT2 · 36ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001607-82.2016.5.02.0036 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO MORAES CANDIDO RECLAMADO: DELTA SERVICE LOGISTIC LINE LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c864638 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Inicialmente, registro que o acórdão de ID. 5c56284 determinou que a responsabilidade do executado MARCELO VALLE MOREIRA pelo crédito exequente é limitada até 04/11/2015 data de sua retirada como sócio do reclamado DELTA SERVICE LOGISTIC LINE LTDA. Tendo em vista a inércia do autor (ID. 6164bd6) para apresentação de cálculos relativos à tal período, por ora, não há como prosseguir com a execução em face do reclamado MARCELO VALLE MOREIRA. ID. 36f392a e ss - Ante a ausência de garantia da execução ou de cumprimento espontâneo da obrigação de pagar, apresente o autor, no prazo de 10 dias, meios eficazes para localização de bens penhoráveis dos reclamados KISABRO KOGA, ROBERTO ALBANEZI, CAMILA DE SOUZA VALDIVIA, SIDNEI PIVA DE JESUS e ARMANDO FERREIRA DA CUNHA. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JOAO PAULO GABRIEL DE CASTRO DOURADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO VALLE MOREIRA
TRT2 · 36ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001607-82.2016.5.02.0036 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO MORAES CANDIDO RECLAMADO: DELTA SERVICE LOGISTIC LINE LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c864638 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Inicialmente, registro que o acórdão de ID. 5c56284 determinou que a responsabilidade do executado MARCELO VALLE MOREIRA pelo crédito exequente é limitada até 04/11/2015 data de sua retirada como sócio do reclamado DELTA SERVICE LOGISTIC LINE LTDA. Tendo em vista a inércia do autor (ID. 6164bd6) para apresentação de cálculos relativos à tal período, por ora, não há como prosseguir com a execução em face do reclamado MARCELO VALLE MOREIRA. ID. 36f392a e ss - Ante a ausência de garantia da execução ou de cumprimento espontâneo da obrigação de pagar, apresente o autor, no prazo de 10 dias, meios eficazes para localização de bens penhoráveis dos reclamados KISABRO KOGA, ROBERTO ALBANEZI, CAMILA DE SOUZA VALDIVIA, SIDNEI PIVA DE JESUS e ARMANDO FERREIRA DA CUNHA. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JOAO PAULO GABRIEL DE CASTRO DOURADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO MORAES CANDIDO
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