Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Itapira - 2ª Vara
Processo 1001607-54.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.M.I. - D.P.S. e outro - Em tempo, em complementação à decisão de fl. 1.226, e frente às informações da certidão de fl. 1.225, determino que seja oficiado à Corregedoria da Central de Mandados para que autue procedimento próprio, com a consolidação dos dados referentes aos débitos da Municipalidade com MAPAs dos oficiais de justiça desta Comarca, para verificação do descumprimento do regime especial previsto no artigo 1.049 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e seu eventual cancelamento - com expedição de mandados somente mediante prévia comprovação da GRD no respectivo feito. Serve a presente de ofício. P. I. C. Itapira, 10 de setembro de 2026. - ADV: KATIA CRISTINA FARIA FERNANDES (OAB 380703/SP), JOSÉ CARLOS NOGUEIRA (OAB 42049/MG), WALLACE SCAFF (OAB 229979/MG)
Processo 1001607-54.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.M.I. - D.P.S. e outro - O mandado foi devolvido sem cumprimento sob o fundamento de que o Município de Itapira encontra-se em atraso relativamente ao pagamento de mapas de diligências referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2026. Contudo, os mandados expedidos no interesse das Fazendas Públicas submetidas ao regime facultativo previsto nos arts. 1.048 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça observam sistemática própria de ressarcimento, mediante pagamento posterior das diligências realizadas. Eventual inadimplemento do ente fazendário não importa, por si só, na suspensão automática do regime previsto nas NSCGJ. As próprias normas de serviço estabelecem procedimento específico para a hipótese de descumprimento das regras do regime facultativo, inclusive com possibilidade de cancelamento do benefício por deliberação do Juiz Corregedor Permanente submetida à Corregedoria Geral da Justiça, providência que não se verifica nos presentes autos. Assim, inexistindo determinação administrativa suspendendo a aplicação do regime facultativo ao Município de Itapira, não há óbice ao regular cumprimento da diligência determinada nestes autos. Diante disso, torne o mandado ao Oficial de Justiça para integral cumprimento, no prazo legal. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: KATIA CRISTINA FARIA FERNANDES (OAB 380703/SP), JOSÉ CARLOS NOGUEIRA (OAB 42049/MG), WALLACE SCAFF (OAB 229979/MG)