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1001606-66.2026.5.02.0612

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001606-66.2026.5.02.0612 REQUERENTE: FAGNER ARAUJO DE ALMEIDA REQUERIDO: JM SANTOS CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187804a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, 08 de setembro de 2026. MELLINA FONSECA SALOTI ZANDONA DESPACHO Petição Id. bcd7870 - Diante do resultado da pesquisa patrimonial em nome da 1ª reclamada (Id. 20500ab e anexos), defiro o prosseguimento da execução em face da 2ª reclamada, responsável subsidiária. Intime-se a 2ª reclamada, por meio de seu advogado, para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 48 horas (art. 880 e ss. da CLT), sob pena de penhora. Decorrido o prazo acima, sem a efetivação do depósito, determino, com amparo no art. 765, CLT e art. 139, IV, do CPC, que confere ao magistrado o poder geral de cautela, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 889 da CLT), e observada a ordem legal (art. 835 do CPC), o bloqueio de valores (SISBAJUD) e as pesquisas de bens por meio dos sistemas RENAJUD, ARISP, INFOJUD e CNIB em nome da 2ª reclamada. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FAGNER ARAUJO DE ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001606-66.2026.5.02.0612 REQUERENTE: FAGNER ARAUJO DE ALMEIDA REQUERIDO: JM SANTOS CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187804a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, 08 de setembro de 2026. MELLINA FONSECA SALOTI ZANDONA DESPACHO Petição Id. bcd7870 - Diante do resultado da pesquisa patrimonial em nome da 1ª reclamada (Id. 20500ab e anexos), defiro o prosseguimento da execução em face da 2ª reclamada, responsável subsidiária. Intime-se a 2ª reclamada, por meio de seu advogado, para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 48 horas (art. 880 e ss. da CLT), sob pena de penhora. Decorrido o prazo acima, sem a efetivação do depósito, determino, com amparo no art. 765, CLT e art. 139, IV, do CPC, que confere ao magistrado o poder geral de cautela, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 889 da CLT), e observada a ordem legal (art. 835 do CPC), o bloqueio de valores (SISBAJUD) e as pesquisas de bens por meio dos sistemas RENAJUD, ARISP, INFOJUD e CNIB em nome da 2ª reclamada. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA E INCORPORADORA ADN LTDA

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