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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001606-31.2026.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Márcio Monaco Fontes - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. COBRANÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PERITO NOMEADO EM PROCESSO COM PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL DO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. RESPONSABILIDADE DA FAZENDA PÚBLICA PELO CUSTEIO DOS HONORÁRIOS RECONHECIDA. VALOR DOS HONORÁRIOS ARBITRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 910/2023 DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSP. INCIDÊNCIA DA TABELA DA DELIBERAÇÃO CSDP Nº 92/2008, E NÃO DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 232/2016. PRECEDENTE DESTA TURMA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB: 183590/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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