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TJSP · Vara Única da Comarca de Cardoso · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1001606-16.2024.8.26.0128/SP AUTOR: REGINA ALICE ALVES DA ROCHA ADVOGADO(A): DENISE PAULA SIERRA TEIXEIRA DIAS (OAB SP130154) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a certidão retro, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias (Artigo 485, III, NCPC). Em nada sendo requerido, intime-o pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção (artigo 485, §1º, NCPC). Intimem-se. Cardoso, 28 de maio de 2026.
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