2026-09-16 · TJSP
Processo 1001605-91.2026.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Anderson Fabiano Pupo Fernandes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANDERSON FABIANO PUPO FERNANDES em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, resolvendo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR o direito do autor ao recálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os valores recebidos a título de Bonificação por Resultado (BR), mediante a aplicação do regime de competência (RRA), nos moldes previstos no artigo 12-A da Lei Federal nº 7.713/88 e na Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014; b) CONDENAR a ré a restituir à parte autora os valores indevidamente retidos a maior a título de Imposto de Renda sobre a referida verba, respeitada a prescrição quinquenal. A quantia a ser apurada em sede de liquidação de sentença deverá ser corrigida e acrescida de juros moratórios exclusivamente pela taxa SELIC, contada desde a data de cada retenção/pagamento indevido (Súmula 188 do STJ e art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95). Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase, por força do disposto no artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Fica diferida a análise do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita para a hipótese de interposição de recurso, nos termos da fundamentação. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)