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TJSP · Foro de Pontal - 1ª Vara
Processo 1001605-50.2025.8.26.0466 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.A.C.A. - - G.A.C. - Vistos. Diante da manifestação do Ministério Público e considerando que o estudo psicossocial restou anteriormente prejudicado pelo não comparecimento das partes, bem como em razão da existência de medida protetiva de urgência em vigor, mostra-se imprescindível a realização da avaliação técnica para melhor subsidiar a definição do regime de convivência e a viabilidade dos pernoites pretendidos. Assim, acolho a cota ministerial de fls. 94/95 e determino a redesignação de data pelo Setor Técnico para a realização de entrevistas com as partes e o menor. Intimem-se as partes com a advertência expressa quanto à necessidade de comparecimento ao ato agendado. Int. - ADV: ISABELA LUCERA MANFRIM (OAB 219183/SP), ISABELA LUCERA MANFRIM (OAB 219183/SP)
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