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TJMT · VARA ÚNICA DE MATUPÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MATUPÁ Processo: 1001604-17.2024.8.11.0111. REQUERENTE: DIRCEU FRANCISCO DE SOUZA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Embora intimado por reiteradas vezes para promover a implantação do benefício concedido ao autor, o INSS permaneceu inerte de forma injustificada. Trata-se de verba de natureza alimentar, cuja inadimplência causa evidente prejuízo à parte exequente. Assim, sob pena de caracterização do crime de desobediência e da adoção das medidas coercitivas cabíveis para satisfação do débito, INTIME-SE o INSS, pessoalmente, na pessoa do Procurador Federal em Mato Grosso, Dr. Wesley Lavoisier de Barros Nascimento, para que promova a implantação do benefício de pensão por morte em favor de DIRCEU FRANCISCO DE SOUZA, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem a comprovação do cumprimento da obrigação, OFICIE-SE à Corregedoria da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e à Corregedoria do INSS, comunicando a inércia injustificada verificada nos presentes autos, para adoção das providências administrativas cabíveis. Sem prejuízo, OFICIE-SE novamente via JUSCONVÊNIO. Após, conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Matupá/MT, datado e assinado eletronicamente. Natália Paranzini Gorni Janene Juíza de Direito
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