2026-09-16 · TJSP
Processo 1001604-09.2026.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Luciano Floriano da Conceição Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Luciano Floriano da Conceição Santos contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a ré a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda sobre a verba de Bonificação por Resultado (BR) paga de forma acumulada, observando-se o cálculo do tributo mês a mês (regime de competência), nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, respeitada a prescrição quinquenal. Os valores apurados em liquidação deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de mora exclusivamente pela variação da Taxa SELIC, incidente a partir de cada retenção indevida, nos termos do artigo 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995 e do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase, por força do disposto no artigo 55, "caput", da Lei nº 9.099/1995. Fica diferida a análise do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita para a hipótese de interposição de recurso, nos termos da fundamentação. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)