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1001603-58.2025.5.02.0447

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001603-58.2025.5.02.0447 RECLAMANTE: SUELLEN DO CARMO RAMOS DE AMORIM RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR CASA DE SAUDE DE SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a925269 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP, em face da interposição de Recurso Ordinário por ambas as partes. ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS DECISÃO Devidamente representados (Id 6f75dd1 - procuração autor, Id 0482da0 - procuraçao da ré), tempestiva a manifestação, comprovado o pagamento das custas processuais (Id 1f72f54 e depósito recursal pela ré ( Id a34545e ), por presentes os pressupostos de admissibilidade, processem-se os recursos ordinários. Intimem-se as partes para contrarrazoarem os recursos, servindo cópia da presente decisão, a ser publicada no diário eletrônico da Justiça do Trabalho, como intimação para todos os efeitos. SANTOS/SP, 04 de setembro de 2026. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO HOSPITALAR CASA DE SAUDE DE SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001603-58.2025.5.02.0447 RECLAMANTE: SUELLEN DO CARMO RAMOS DE AMORIM RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR CASA DE SAUDE DE SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a925269 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP, em face da interposição de Recurso Ordinário por ambas as partes. ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS DECISÃO Devidamente representados (Id 6f75dd1 - procuração autor, Id 0482da0 - procuraçao da ré), tempestiva a manifestação, comprovado o pagamento das custas processuais (Id 1f72f54 e depósito recursal pela ré ( Id a34545e ), por presentes os pressupostos de admissibilidade, processem-se os recursos ordinários. Intimem-se as partes para contrarrazoarem os recursos, servindo cópia da presente decisão, a ser publicada no diário eletrônico da Justiça do Trabalho, como intimação para todos os efeitos. SANTOS/SP, 04 de setembro de 2026. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - Suellen do Carmo Ramos de Amorim

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