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1001603-44.2026.5.02.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001603-44.2026.5.02.0020 EMBARGANTE: ASSOCIACAO DOS PROMISSARIOS COMPRADORES DO EMPREENDIMENTO BRISE RESIDENCIAL CLUBE GUARULHOS EMBARGADO: ANTONIO DA SILVA VIANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6087aa proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. ID.7146a3f: Requer a embargante "seja deferida a TUTELA DE URGÊNCIA, a fim de que seja cancelada a decisão que determinou a indisponibilidade do bem da MSM Construções e Empreendimentos Imobiliários, matriculado sob nº 114.655 e suas fichas complementares, do 2º Cartório do Registro de Imóveis de Guarulhos", aduzindo que "A manutenção da indisponibilidade sobre a matrícula 114.655 e suas fichas complementares prejudica os compradores das 300 unidades e atrasa ainda mais a regularização do empreendimento, para, enfim dar continuidade as obras atrasadas". A embargante alega que "a decisão ora embargada alcança TODOS os bens em nome da MSM Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda, alcançou também todas as fichas complementares à 114.655, pertinentes às futuras unidades habitacionais, como comprova a ficha complementar 213 anexada aos presentes autos", juntando os seguintes documentos: - Estatuto social (ID.bfb4353); - Ata de assembleia geral ordinária (ID.3b032f1); - certidão de matrícula do imóvel em que inserida a indisponibilidade (ID.fdac0c1); - Ata notarial (ID.dbba6ff); - Sentença de imissão na posse proferida pela Justiça Estadual (ID.e194579) em razão da ação movida pela embargante em face da executada. Comprovada a condição de terceiro da embargante, bem como comprovado que obteve judicialmente a destituição da incorporadora MSM Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. (executada), com a imissão na posse do imóvel. Assim, está provado que a incorporadora executada nos autos principais não detém a posse do imóvel, revelando-se, portanto, a probabilidade do direito pretendido. Nada obstante, não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na medida em que a decisão de indisponibilidade data de 23/07/2024 (fl. 53 - ID.fdac0c1) e os presentes Embargos de Terceiro foram opostos apenas em 09/09/2026, quando decorridos mais de 2 anos da medida constritiva. De toda forma, importa observar o disposto no art. 678 do CPC: "Art. 678. A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido". Está suficientemente provada a posse da embargante, razão pela qual determino a suspensão das medidas constritivas sobre o imóvel matriculado sob nº 114.655 e suas fichas complementares, do 2º Cartório do Registro de Imóveis de Guarulhos, até o trânsito em julgado dos presentes Embargos de Terceiro. Intime-se a embargante. Intime-se o embargado, via DEJT, em nome do advogado cadastrado no processo principal, para que apresente sua resposta no prazo legal, bem como para que regularize a representação processual nos presentes embargos. Após, voltem conclusos para julgamento. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS PROMISSARIOS COMPRADORES DO EMPREENDIMENTO BRISE RESIDENCIAL CLUBE GUARULHOS

  2. Lista de distribuição

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo · Distribuição

    Processo 1001603-44.2026.5.02.0020 distribuído para 20ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 09/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26091000300286500000485579668?instancia=1

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