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Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF1 · 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1001603-05.2024.4.01.4101 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JUVEL ESTACIONAMENTOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDMILSO MARQUES DE SOUZA - SP477595 POLO PASSIVO: -SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e outros DECISÃO I – Tendo em vista o decurso do prazo para pagamento das custas processuais, sirvo-me desta decisão como OFÍCIO/SEPOD Nº 105/2026, a ser encaminhado à Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional, para inscrição do débito da parte autora, JUVEL ESTACIONAMENTOS LTDA - CNPJ: 02.175.761/0001-00, como dívida ativa da União. A guia de recolhimento das custas servirá como demonstrativo de débito atualizado e será encaminhada em anexo ao ofício, juntamente com cópias da sentença que condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais, da certidão de trânsito em julgado e da intimação do autor para o pagamento das custas. II - Cumprida a determinação supra, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. FRANK EUGÊNIO ZAKALHUK Juiz Federal