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1001603-02.2022.8.17.4002

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJPE - Petrolina - 4ª Vara Regional de Execução Penal (meio Fechado e Semiaberto) - VEP

    Praça Santos Dumont, s/nº - Fórum Dr. Manoel Souza Filho - Centro - Petrolina/PE - Fone: (87) 3866-9557 - E-mail: vepen04.petrolina@tjpe.jus.br PODER JUDICIÁRIO PETROLINA 4ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL Processo nº. 1001603-02.2022.8.17.4002 Processo: 1001603-02.2022.8.17.4002 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE PERNAMBUCO (CPF/CNPJ: 10.571.982/0001-25) Executado(s): FELIPE QUEIROZ DE LIMA (RG: 8356734 SSP/PE e CPF/CNPJ: 090.272.224- 79) Rua GOVERNADOR ROSADO MAIA, 587 - SALGADO - CARUARU/PE Trata-se de pedido de transferência do reeducando FELIPE QUEIROZ DE LIMA, que se encontra no PABA e pretende voltar para a Penitenciária de Caruaru, alegando que vem sofrendo perseguição (seq. 81), tendo sido autorizado pela 3ª VEP, caso seja deferido, a transferência para o presidio de Tacaimbó (seq. 83). Posteriormente, a defesa protocolou pedido indicando o reeducando KLEDSON BARBOSA MENDONÇA, para ser permutado com o penitente, sem indicar seu processo de execução e nem termo de anuência (seq. 104). Considerando a alegada urgência, AUTORIZO a transferência do reeducando para o presídio de Tacaimbó (seq. 83), em caráter de urgência, devendo os autos de execução retornar a 3ªVEP, a quem caberá fazer eventuais deliberações. Informe a gerência do PABA e do presídio de Tacaimbó (PTAC). Autorizo o uso desta decisão como expediente. Petrolina, 10 de setembro de 2026. Cícero Everaldo Ferreira Silva Magistrado(a)

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