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Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
SEEU · TJPE - Petrolina - 4ª Vara Regional de Execução Penal (meio Fechado e Semiaberto) - VEP
Praça Santos Dumont, s/nº - Fórum Dr. Manoel Souza Filho - Centro - Petrolina/PE - Fone: (87) 3866-9557 - E-mail: vepen04.petrolina@tjpe.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
PETROLINA
4ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL
Processo nº. 1001603-02.2022.8.17.4002
Processo: 1001603-02.2022.8.17.4002
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE PERNAMBUCO (CPF/CNPJ: 10.571.982/0001-25)
Executado(s):
FELIPE QUEIROZ DE LIMA (RG: 8356734 SSP/PE e CPF/CNPJ: 090.272.224-
79)
Rua GOVERNADOR ROSADO MAIA, 587 - SALGADO - CARUARU/PE
Trata-se de pedido de transferência do reeducando FELIPE QUEIROZ
DE LIMA, que se encontra no PABA e pretende voltar para a Penitenciária de Caruaru, alegando que vem
sofrendo perseguição (seq. 81), tendo sido autorizado pela 3ª VEP, caso seja deferido, a transferência para
o presidio de Tacaimbó (seq. 83).
Posteriormente, a defesa protocolou pedido indicando o reeducando
KLEDSON BARBOSA MENDONÇA, para ser permutado com o penitente, sem indicar seu processo de
execução e nem termo de anuência (seq. 104).
Considerando a alegada urgência, AUTORIZO a transferência do
reeducando para o presídio de Tacaimbó (seq. 83), em caráter de urgência, devendo os autos de execução
retornar a 3ªVEP, a quem caberá fazer eventuais deliberações.
Informe a gerência do PABA e do presídio de Tacaimbó (PTAC).
Autorizo o uso desta decisão como expediente.
Petrolina, 10 de setembro de 2026.
Cícero Everaldo Ferreira Silva
Magistrado(a)