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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 4ª Vara
Processo 1001602-10.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Jessica Oliveira Santos - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA - ITAPREV - Fls. 420: Cientifica-se as partes de que foi agendada a data de 17/11/2026, às 09:30 horas, para a realização da perícia junto ao IMESC, localizado na Avenida Doutor Abraão Ribeiro, 313, sala 1203, 1º andar, Barra Funda, CEP 01133-020. - ADV: IRAINA GODINHO MACEDO TKACZUK (OAB 236059/SP), LUCIANA RAMOS AZAM (OAB 211318/SP)
Processo 1001602-10.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Jessica Oliveira Santos - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA - ITAPREV - Observa-se dos autos que, em cumprimento ao mandado de fls.414, o Diretor do IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo foi devidamente intimado em 16 de julho de 2026 para prestar as informações requisitadas no prazo de 10 (dez) dias. Contudo, mesmo após o decurso do prazo legal sem qualquer manifestação do órgão autárquico, e considerando o princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e a necessidade de exaurimento dos meios ordinários de comunicação antes da incidência de medidas coercitivas pecuniárias, DETERMINO A REITERADA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO COMPLEMENTAR. Expeça-se novo mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço do órgão , intimando-se pessoalmente o Diretor/Superintendente do IMESC, ou quem suas vezes fizer, para que: a) Apresente as informações solicitadas nos ofícios de fls. 393/395 e 400/402, informando a data do agendamento da perícia, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias; b) Fique expressamente ADVERTIDO de que o novo descumprimento ensejará a fixação de multa cominatória diária (astreintes), nos termos do art. 139, IV, e art. 297 do CPC, sem prejuízo da extração de cópias ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência e comunicação à Corregedoria Geral da Administração para responsabilização disciplinar. Cumpra-se a presente ordem , servindo esta decisão, por cópia digitada, como mandado de intimação. Int. - ADV: IRAINA GODINHO MACEDO TKACZUK (OAB 236059/SP), LUCIANA RAMOS AZAM (OAB 211318/SP)