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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001601-92.2023.5.02.0242 RECLAMANTE: MARCELO DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ef4c5a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. FLAVIO AUGUSTO SARTORI Analista Judiciário DESPACHO Em face de seus trânsitos em julgado nos termos da sentença de ID e266790, pois não objeto de recurso de Agravo de Petição pela reclamada, rejeito as impugnações referentes ao adicional de periculosidade e atualização monetária na manifestação apresentada sob ID fd117d7 pela reclamada. Isto posto, intimem-se as partes e o perito contábil; o último para que, no prazo de dez dias, preste esclarecimentos tão somente quanto ao que alegado sob ID fd117d7 em referência a horas extras pela reclamada. Com os esclarecimentos periciais contábeis, tornem estes autos conclusos sem a prévia intimação das partes. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA.
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001601-92.2023.5.02.0242 RECLAMANTE: MARCELO DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ef4c5a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. FLAVIO AUGUSTO SARTORI Analista Judiciário DESPACHO Em face de seus trânsitos em julgado nos termos da sentença de ID e266790, pois não objeto de recurso de Agravo de Petição pela reclamada, rejeito as impugnações referentes ao adicional de periculosidade e atualização monetária na manifestação apresentada sob ID fd117d7 pela reclamada. Isto posto, intimem-se as partes e o perito contábil; o último para que, no prazo de dez dias, preste esclarecimentos tão somente quanto ao que alegado sob ID fd117d7 em referência a horas extras pela reclamada. Com os esclarecimentos periciais contábeis, tornem estes autos conclusos sem a prévia intimação das partes. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE SOUZA SANTOS
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