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1001601-84.2025.5.02.0707

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001601-84.2025.5.02.0707 RECLAMANTE: SANDRA PEIXOTO RECLAMADO: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b82a64 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. FERNANDO MAIDANA MIGUEL, tendo em vista os cálculos apresentados pela parte autora (id. 72172f6 - 1/08/2026). e pela(s) reclamada(s) (id. c47a1fb - 26/08/2026), bem como sua impugnação aos cálculos (id. 008bf81 - 26/08/2026). São Paulo, 30 de agosto de 2026. EDNA CLEIDE LEITE Técnico Judiciário DECISÃO Vistos… 1 - A parte autora SANDRA PEIXOTO, CPF: 231.795.818-83 apresenta um valor corrigido de R$ 16.157,76, em 31/08/2026 , (id. 72172f6 - 1/08/2026). A(s) reclamada(s) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI, CNPJ: 09.445.502/0001-09 impugna(m) os cálculos (id. 008bf81 - 26/08/2026) e apresenta(m) um valor corrigido de R$ 8.648,68, em 31/08/2026 , (id. c47a1fb - 26/08/2026). Os cálculos a serem homologados devem retratar estritamente os títulos deferidos em sentença. 2 - Não obstante os cálculos apresentados , ainda há possibilidade de manifestação do ex adverso, considerando-se que ainda está em curso o prazo assinalado na decisão proferida sob id. 3bc95e5 - 13/08/2026, MANIFESTEM-SE as partes até o final do referido prazo (09/09/2026) acerca da possibilidade de concordância com os cálculos da parte adversa, considerando-se os apontamentos apresentados na(s) impugnação(ões) , a fim de se evitar oneração desnecessário do processo. 3 - Após, havendo anuência, permanecendo a divergência ou no silêncio, REMETAM-SE os autos para análise e, se, em termos, para homologação, que será realizada observando-se os prazos legais, a ordem cronológica de tramitação lançada no sistema e as prioridades legais, conforme orientação da Corregedoria do E.TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA PEIXOTO

  2. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001601-84.2025.5.02.0707 RECLAMANTE: SANDRA PEIXOTO RECLAMADO: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b82a64 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. FERNANDO MAIDANA MIGUEL, tendo em vista os cálculos apresentados pela parte autora (id. 72172f6 - 1/08/2026). e pela(s) reclamada(s) (id. c47a1fb - 26/08/2026), bem como sua impugnação aos cálculos (id. 008bf81 - 26/08/2026). São Paulo, 30 de agosto de 2026. EDNA CLEIDE LEITE Técnico Judiciário DECISÃO Vistos… 1 - A parte autora SANDRA PEIXOTO, CPF: 231.795.818-83 apresenta um valor corrigido de R$ 16.157,76, em 31/08/2026 , (id. 72172f6 - 1/08/2026). A(s) reclamada(s) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI, CNPJ: 09.445.502/0001-09 impugna(m) os cálculos (id. 008bf81 - 26/08/2026) e apresenta(m) um valor corrigido de R$ 8.648,68, em 31/08/2026 , (id. c47a1fb - 26/08/2026). Os cálculos a serem homologados devem retratar estritamente os títulos deferidos em sentença. 2 - Não obstante os cálculos apresentados , ainda há possibilidade de manifestação do ex adverso, considerando-se que ainda está em curso o prazo assinalado na decisão proferida sob id. 3bc95e5 - 13/08/2026, MANIFESTEM-SE as partes até o final do referido prazo (09/09/2026) acerca da possibilidade de concordância com os cálculos da parte adversa, considerando-se os apontamentos apresentados na(s) impugnação(ões) , a fim de se evitar oneração desnecessário do processo. 3 - Após, havendo anuência, permanecendo a divergência ou no silêncio, REMETAM-SE os autos para análise e, se, em termos, para homologação, que será realizada observando-se os prazos legais, a ordem cronológica de tramitação lançada no sistema e as prioridades legais, conforme orientação da Corregedoria do E.TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI

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