Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001601-75.2024.5.02.0204 RECLAMANTE: VALDIR PIRES DE OLIVEIRA RECLAMADO: COLEPAV AMBIENTAL LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c6cbe2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. KRISTIMEINE CRISTINA CUNHA DIAS DESPACHO Vistos, etc. Por ocasião da efetivação da transferência, constatou-se que o depósito recursal foi realizado pela PAV Concreto e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº 27.097.387/0001-00, empresa que não consta como falida e que, atualmente, não integra o rol das empresas alcançadas pela extensão dos efeitos da falência. Desse modo, revejo a determinação anterior e direciono a execução em face da referida empresa, a fim de que o depósito recursal por ela efetuado seja destinado ao pagamento parcial do crédito líquido do reclamante, conforme apurado na planilha de id. afe78ea. Esclareço que os cálculos ora juntados no id. afe78ea correspondem aos mesmos cálculos anteriormente homologados, tendo sido apenas atualizados em observância aos critérios de juros e correção monetária estabelecidos no julgado. Quanto à reclamada PAV Concreto e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº 27.097.387/0001-00, não há limitação quanto à incidência de juros e correção monetária, uma vez que a empresa não se encontra submetida a processo de recuperação judicial ou falência. BARUERI/SP, 09 de setembro de 2026. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- G.N.T. - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - FALIDO
- COLEPAV AMBIENTAL LTDA - FALIDO
- PEDRA DA MATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - FALIDO
- SCHIAVINATTO AMBIENTAL COMERCIAL E TRANSPORTE LTDA - FALIDO
- MINERCON MINERADORA LTDA - FALIDO
- CONCREPAV PATICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA - FALIDO
- PAV CONCRETO E SERVICOS LTDA
- LINARIA EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA - FALIDO
- CSC PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO CORPORATIVA LTDA - FALIDO
- BETONSERV SERVICOS DE CONCRETGEM TDA
- PAV-MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA - FALIDO
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001601-75.2024.5.02.0204 RECLAMANTE: VALDIR PIRES DE OLIVEIRA RECLAMADO: COLEPAV AMBIENTAL LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c6cbe2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. KRISTIMEINE CRISTINA CUNHA DIAS DESPACHO Vistos, etc. Por ocasião da efetivação da transferência, constatou-se que o depósito recursal foi realizado pela PAV Concreto e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº 27.097.387/0001-00, empresa que não consta como falida e que, atualmente, não integra o rol das empresas alcançadas pela extensão dos efeitos da falência. Desse modo, revejo a determinação anterior e direciono a execução em face da referida empresa, a fim de que o depósito recursal por ela efetuado seja destinado ao pagamento parcial do crédito líquido do reclamante, conforme apurado na planilha de id. afe78ea. Esclareço que os cálculos ora juntados no id. afe78ea correspondem aos mesmos cálculos anteriormente homologados, tendo sido apenas atualizados em observância aos critérios de juros e correção monetária estabelecidos no julgado. Quanto à reclamada PAV Concreto e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº 27.097.387/0001-00, não há limitação quanto à incidência de juros e correção monetária, uma vez que a empresa não se encontra submetida a processo de recuperação judicial ou falência. BARUERI/SP, 09 de setembro de 2026. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDIR PIRES DE OLIVEIRA