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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001601-59.2026.5.02.0704 RECLAMANTE: MARCELO CAMPOS NEVES RECLAMADO: SOUSA RODRIGUES CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 883e607 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO PONSONI MILANEZZI DESPACHO Vistos. Diante da informação no sistema de que a notificação via domicílio eletrônico teve o prazo de ciência expirado, renove-se a citação da 01ª reclamada por carta com AR, nos termos do art. 246, §1º-A, inciso I do CPC. Atente-se a 01ª reclamada que deverá, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 246, § 1º-B e § 1º-C do CPC. Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001601-59.2026.5.02.0704 RECLAMANTE: MARCELO CAMPOS NEVES RECLAMADO: SOUSA RODRIGUES CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 883e607 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO PONSONI MILANEZZI DESPACHO Vistos. Diante da informação no sistema de que a notificação via domicílio eletrônico teve o prazo de ciência expirado, renove-se a citação da 01ª reclamada por carta com AR, nos termos do art. 246, §1º-A, inciso I do CPC. Atente-se a 01ª reclamada que deverá, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 246, § 1º-B e § 1º-C do CPC. Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO CAMPOS NEVES
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