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TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS HTE 1001601-56.2026.5.02.0317 REQUERENTE: ANDAIMES JIRAU LTDA REQUERIDO: GUILHERME SANTOS BECK INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da550b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o cumprimento da determinação contida na ata #id:0fafa7c, homologo o acordo descrito na petição #id:57a43af, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Discriminação de verbas apresentada. Deverá a empregadora, no prazo de 30 dias após a quitação do acordo, comprovar os recolhimentos previdenciários pertinentes (em guia própria), sob pena de execução com penhora on line. Observe a Secretaria. Deverão ser observadas as novas regras, efetivas a partir de 01/10/2023, em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021, devendo a parte juntar a DARF e o comprovante de pagamento. Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida. Com relação ao FGTS e recolhimentos fiscais, também deverão ser comprovados nos autos, no mesmo prazo, conforme descrito na petição de acordo, sob pena de execução com penhora on line. Observe a Secretaria. Cada parte arcará com os honorários do próprio advogado, sem pagamento de honorários para a parte contrária. Retire-se de pauta. Desnecessária a comprovação do recebimento nos autos, presumindo-se quitado o acordo após 10 dias do vencimento da última parcela. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023. Custas parcialmente quitadas ao #09b19a9. Deverá a empregadora complementar o valor (R$1.007,90), no prazo de 5 dias, sob pena de execução com penhora on line. Observe a Secretaria. Após o cumprimento, previsto para outubro/2026, comprovados os recolhimentos previdenciários, fiscais e FGTS, decorrido o prazo, arquive-se. Intimem-se. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME SANTOS BECK
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS HTE 1001601-56.2026.5.02.0317 REQUERENTE: ANDAIMES JIRAU LTDA REQUERIDO: GUILHERME SANTOS BECK INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da550b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o cumprimento da determinação contida na ata #id:0fafa7c, homologo o acordo descrito na petição #id:57a43af, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Discriminação de verbas apresentada. Deverá a empregadora, no prazo de 30 dias após a quitação do acordo, comprovar os recolhimentos previdenciários pertinentes (em guia própria), sob pena de execução com penhora on line. Observe a Secretaria. Deverão ser observadas as novas regras, efetivas a partir de 01/10/2023, em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021, devendo a parte juntar a DARF e o comprovante de pagamento. Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida. Com relação ao FGTS e recolhimentos fiscais, também deverão ser comprovados nos autos, no mesmo prazo, conforme descrito na petição de acordo, sob pena de execução com penhora on line. Observe a Secretaria. Cada parte arcará com os honorários do próprio advogado, sem pagamento de honorários para a parte contrária. Retire-se de pauta. Desnecessária a comprovação do recebimento nos autos, presumindo-se quitado o acordo após 10 dias do vencimento da última parcela. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023. Custas parcialmente quitadas ao #09b19a9. Deverá a empregadora complementar o valor (R$1.007,90), no prazo de 5 dias, sob pena de execução com penhora on line. Observe a Secretaria. Após o cumprimento, previsto para outubro/2026, comprovados os recolhimentos previdenciários, fiscais e FGTS, decorrido o prazo, arquive-se. Intimem-se. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDAIMES JIRAU LTDA
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