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1001601-46.2022.8.26.0586

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Roque · Sentença

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1001601-46.2022.8.26.0586/SPAUTOR: FAUSTINO MARQUES ADVOGADO(A): RENATA MARIUCCI DE OLIVEIRA (OAB SP193930) RÉU: LEVI DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO(A): SUELEN APARECIDA FERNANDES (OAB SP399663) RÉU: CINTIA DOMINGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CAROLINA MARIA ALVES COSTA (OAB SP377185) SENTENÇA Conclui-se que a parte autora não tem mais interesse em prosseguir com o presente feito em relação aos requeridos C. R. D. S. e D. D. M. C., conforme petição do evento 130, razão pela qual, julgo extinto o feito em relação a tais pessoas, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, pela falta de interesse processual. Preceitua o Código de Proceso Civil: "Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: ... § 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.". Assim, o prazo para a ré remanesente contestar o feito correrá a partir da publicação da presente decisão. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. P.I.C.

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