2026-09-16 · TJSP
Processo 1001601-22.2019.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Rosimeire Aparecida Nogueira - Cumpra-se o V. Acórdão, dando ciência às partes. Nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J., certifique a serventia se foram devidamente pagas as taxas judiciárias/honorários/multa com a respectiva vinculação da(s) guia(s) DARE junto ao Sistema Portal de Custas, elaborando-se o cálculo conforme planilha de cálculo do TJSP e intimando-se o responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, CPC (por carta caso não representado por Advogado) e, não havendo pagamento, no prazo de 60 dias da notificação, extraia-se certidão e encaminhe-se à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. Exaurida a prestação jurisdicional, arquive-se. Int. - ADV: FELIPE RODOLFO NASCIMENTO TOLEDO (OAB 330435/SP)