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TJSP · Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única
Processo 1001601-15.2025.8.26.0627 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Aparecido Francisco de Paula e outro - Vistos... Noticiado o cumprimento da obrigação, julgo extinta a execução com fulcro nos arts. 924, inc. II, e 925, do CPC. Se o caso, expeça-se MLE de valores depositados judicialmente em favor da parte Credora, observando-se que deverá trazer formulário, caso não esteja nos autos. Se o caso, retire-se eventuais restrições lançadas em bens da parte Devedora. Taxa judiciária pela parte executada, se o caso. Nos termos do art. 1.098, das NSCGJ, havendo pagamento, proceda-se à(ao) confirmação/cadastro para vinculação da guia no Portal de Custas. Não havendo o pagamento, extraía-se certidão de débito, com envio eletrônico para a Procuradoria do Estado. Se o caso, honorários pelo convênio no valor máximo da tabela. No mais, certifique-se de imediato o trânsito em julgado em razão do patente desinteresse em recorrer e arquivem-se. P., r. e i.. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP), CARLA BRUNA ALVES DE ALMEIDA (OAB 504729/SP)
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