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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001600-90.2021.5.02.0432 RECLAMANTE: MARIA GERUZA BORGES RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95a8de6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. CAROLINA OLIVEIRA BORGES Sentença (Id 2a61b3e); Decisão de embargos de declaração (Id 334225f); Acórdão (Id 26714d5); Decisão em embargos de declaração (id 8260444); Decisão em recurso de revista (id 40a6b52); Trânsito em julgado (31/03/2026); Laudo contábil (Id e1c707b e b098013); Impugnação das partes (Id 8dcbccd); Esclarecimentos do perito (Id e01ad19); Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca dos cálculos, nos termos da Portaria da Normativa PGF/AGU nº 47/2023. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1 - HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito (Id b098013) a fim de FIXAR o valor bruto da condenação em R$ 81.652,37, bem como juros de mora no importe de R$ 33.186,55. Valores atualizados até 01/07/2026. 2- Não há contribuições previdenciárias e fiscais. 5- Custas processuais quitadas . 4- Honorários periciais, relativos à perícia contábil, em favor do Sr. MARCELO TUZZOLO VIDALLER, ora arbitrados em R$ 3.000,00, a cargo da reclamada. Correção monetária aplica-se o índice do IPCA e juros TAXA LEGAL. Requisitem-se os honorários periciais em favor de ANDERSON JORGE DOMENICH ao E.TRT., no importe de R$ 800,00, nos termos da R.Sentença. Consta no processo dois depósitos junto ao SISCONDJ atualizado, nesta data, no valor de R$ 44.264,85. Liberem-se os avisos de créditos em favor do exequente. CITE-SE a executada, na pessoa do seu patrono, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, conforme planilha de ID 6e5acac, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento. No silêncio, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial nos termos do Ato GP/CR nº. 02/2020. SANTO ANDRE/SP, 10 de setembro de 2026. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA GERUZA BORGES
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001600-90.2021.5.02.0432 RECLAMANTE: MARIA GERUZA BORGES RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95a8de6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. CAROLINA OLIVEIRA BORGES Sentença (Id 2a61b3e); Decisão de embargos de declaração (Id 334225f); Acórdão (Id 26714d5); Decisão em embargos de declaração (id 8260444); Decisão em recurso de revista (id 40a6b52); Trânsito em julgado (31/03/2026); Laudo contábil (Id e1c707b e b098013); Impugnação das partes (Id 8dcbccd); Esclarecimentos do perito (Id e01ad19); Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca dos cálculos, nos termos da Portaria da Normativa PGF/AGU nº 47/2023. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1 - HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito (Id b098013) a fim de FIXAR o valor bruto da condenação em R$ 81.652,37, bem como juros de mora no importe de R$ 33.186,55. Valores atualizados até 01/07/2026. 2- Não há contribuições previdenciárias e fiscais. 5- Custas processuais quitadas . 4- Honorários periciais, relativos à perícia contábil, em favor do Sr. MARCELO TUZZOLO VIDALLER, ora arbitrados em R$ 3.000,00, a cargo da reclamada. Correção monetária aplica-se o índice do IPCA e juros TAXA LEGAL. Requisitem-se os honorários periciais em favor de ANDERSON JORGE DOMENICH ao E.TRT., no importe de R$ 800,00, nos termos da R.Sentença. Consta no processo dois depósitos junto ao SISCONDJ atualizado, nesta data, no valor de R$ 44.264,85. Liberem-se os avisos de créditos em favor do exequente. CITE-SE a executada, na pessoa do seu patrono, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, conforme planilha de ID 6e5acac, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento. No silêncio, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial nos termos do Ato GP/CR nº. 02/2020. SANTO ANDRE/SP, 10 de setembro de 2026. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DO ABC
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