Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS HTE 1001600-86.2026.5.02.0312 REQUERENTE: PAULO CEZAR SACHI REQUERIDO: GABRIELLE APARECIDA VITOR CARNEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24cc01f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS - SP PROCESSO 1001600-86.2026.5.02.0312 REQUERENTE: PAULO CEZAR SACHI REQUERIDO: GABRIELLE APARECIDA VITOR CARNEIRO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração do requerente. Não há nenhuma omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, que foi clara quanto ao tópico objeto deste recurso. Trago à colação: “A presente Transação Extrajudicial não apresenta o mínimo de requisitos que permitam sua homologação. Indica como natureza da verba “indenização por serviços prestados. Relata o pagamento de rescisão em R$4.930,69, mas não junta TRCT ou outro documento que comprove o alegado. Relata registro em CTPS, mas nem sequer junta o esocial atualizado. Em face do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, |, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. Defiro os benefícios da justiça gratuita à empregada. Custas pela empregadora, sobre o valor da causa. Retiro de pauta. Aguarde-se o pagamento das custas e, no silêncio, inicie-se a execução em face da empregadora”. Não existem, destarte, as contradições ou omissões apontadas em embargos. As alegações constituem, tão somente, irresignação da parte quanto ao decidido, o que deverá ser trazido aos autos pelos meios processuais adequados. Rejeito os embargos de declaração. Int. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO CEZAR SACHI
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS HTE 1001600-86.2026.5.02.0312 REQUERENTE: PAULO CEZAR SACHI REQUERIDO: GABRIELLE APARECIDA VITOR CARNEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24cc01f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS - SP PROCESSO 1001600-86.2026.5.02.0312 REQUERENTE: PAULO CEZAR SACHI REQUERIDO: GABRIELLE APARECIDA VITOR CARNEIRO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração do requerente. Não há nenhuma omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, que foi clara quanto ao tópico objeto deste recurso. Trago à colação: “A presente Transação Extrajudicial não apresenta o mínimo de requisitos que permitam sua homologação. Indica como natureza da verba “indenização por serviços prestados. Relata o pagamento de rescisão em R$4.930,69, mas não junta TRCT ou outro documento que comprove o alegado. Relata registro em CTPS, mas nem sequer junta o esocial atualizado. Em face do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, |, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. Defiro os benefícios da justiça gratuita à empregada. Custas pela empregadora, sobre o valor da causa. Retiro de pauta. Aguarde-se o pagamento das custas e, no silêncio, inicie-se a execução em face da empregadora”. Não existem, destarte, as contradições ou omissões apontadas em embargos. As alegações constituem, tão somente, irresignação da parte quanto ao decidido, o que deverá ser trazido aos autos pelos meios processuais adequados. Rejeito os embargos de declaração. Int. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELLE APARECIDA VITOR CARNEIRO