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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Rosana - Vara Única
Processo 1001600-75.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - L.S.S. - J.F.S. - Ante o exposto: a) INDEFIRO a impugnação de fls. 125/128 no tocante à alegada existência de outros herdeiros, mantendo-se as primeiras declarações no ponto em que arrolam LINCON SILVA SANTOS como único herdeiro da de cujus; b) INDEFIRO o pedido de remoção do inventariante e DEIXO DE CONDENÁ-LO por litigância de má-fé, mantendo LINCON SILVA SANTOS no exercício do encargo; c) HOMOLOGO a exclusão, do acervo partilhável, dos créditos relativos à ação previdenciária nº 0051230-11.2011.8.26.0515; d) REAFIRMO que as questões relativas ao arbitramento de aluguéis deverão ser deduzidas em ação autônoma; e) ANOTE-SE a habilitação de JURACI FLORES DOS SANTOS como companheiro supérstite e meeiro. INTIME-SE a parte requerida, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, junte aos autos toda a documentação pertinente ao imóvel rural ("Chácara") que integra a partilha contratos, CCIR, ITR e demais documentos que estejam em seu poder , sob pena de busca e apreensão e de adoção das demais medidas indutivas previstas nos arts. 400 e 139, IV, do Código de Processo Civil. Após, abra-se vista ao autor, em igual prazo. Por fim, tornem os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: HERNANDES DELGADO JARA (OAB 19400/MS), EDNILVA DE SOUZA (OAB 528161/SP)