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1001600-67.2023.5.02.0708

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001600-67.2023.5.02.0708 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73bf669 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho, tendo em vista o pagamento sem quitação do débito. SÃO PAULO, data abaixo ANA PAULA GARCIA SANTOS VIANA Servidora DESPACHO Vistos etc. Dê-se ciência às partes da planilha de cálculos juntada sob Id a9bf2b, atualizada até a data do pagamento realizado pela ré: 17/07/2026. Registre-se o pagamento dos haveres no sistema para fins estatísticos. Certifico que o decurso de prazo para oposição de embargos à execução ocorreu em 24/07/2026. Após, libere-se a(o) reclamante, o valor líquido de R$ 345.767,28. Expeça-se ofício ao Banco depositário para transferência de parte dos honorários advocatícios a(o) patrono(a) da parte autora no valor de R$ 16.435,30. Contribuições previdenciárias já recolhidas em guia própria. Intime-se a reclamada para pagamento do remanescente no importe de R$ 27.935,62, em 5 dias, sob pena de execução forçada. Após, tornem conclusos para sentença de extinção da execução com as devidas liberações. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. GLENDA REGINE MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA

  2. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001600-67.2023.5.02.0708 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73bf669 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho, tendo em vista o pagamento sem quitação do débito. SÃO PAULO, data abaixo ANA PAULA GARCIA SANTOS VIANA Servidora DESPACHO Vistos etc. Dê-se ciência às partes da planilha de cálculos juntada sob Id a9bf2b, atualizada até a data do pagamento realizado pela ré: 17/07/2026. Registre-se o pagamento dos haveres no sistema para fins estatísticos. Certifico que o decurso de prazo para oposição de embargos à execução ocorreu em 24/07/2026. Após, libere-se a(o) reclamante, o valor líquido de R$ 345.767,28. Expeça-se ofício ao Banco depositário para transferência de parte dos honorários advocatícios a(o) patrono(a) da parte autora no valor de R$ 16.435,30. Contribuições previdenciárias já recolhidas em guia própria. Intime-se a reclamada para pagamento do remanescente no importe de R$ 27.935,62, em 5 dias, sob pena de execução forçada. Após, tornem conclusos para sentença de extinção da execução com as devidas liberações. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. GLENDA REGINE MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

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