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1001600-29.2026.5.02.0719

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001600-29.2026.5.02.0719 REQUERENTE: NAILTON SOUZA DA SILVA REQUERIDO: NATURA COSMETICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82a9aa2 proferida nos autos. GMBS DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO A parte reclamante apresentou cálculos, #id:5c32340, e com os quais a parte reclamada manifestou concordância, #id:aa2255d. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos da parte reclamante, #id:5c32340, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/07/2026, em: PRINCIPAL: R$ 167.043,48 JUROS: R$ 28.634,97 TOTAL: R$ 195.678,45 FGTS: R$ 11.792,29 JUROS FGTS: R$ 1.956,84 TOTAL FGTS: R$ 13.749,13 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 10.471,38 HONORÁRIOS PERICIAIS TÉCNICOS: R$ 3.134,55 INSS RECLAMADA: R$ 40.060,51 TOTAL GERAL: R$ 263.094,02 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 3.168,12 Custas recolhidas. Oportunamente, intime-se a União (INSS). Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Fica a reclamada intimada para garantir o juízo, no prazo de 15 dias. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de NATURA COSMETICOS S/A, CNPJ: 71.673.990/0001-77. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Considerando que a presente execução é provisória, a execução prosseguirá apenas até a penhora e garantia integral da execução. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAILTON SOUZA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001600-29.2026.5.02.0719 REQUERENTE: NAILTON SOUZA DA SILVA REQUERIDO: NATURA COSMETICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82a9aa2 proferida nos autos. GMBS DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO A parte reclamante apresentou cálculos, #id:5c32340, e com os quais a parte reclamada manifestou concordância, #id:aa2255d. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos da parte reclamante, #id:5c32340, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/07/2026, em: PRINCIPAL: R$ 167.043,48 JUROS: R$ 28.634,97 TOTAL: R$ 195.678,45 FGTS: R$ 11.792,29 JUROS FGTS: R$ 1.956,84 TOTAL FGTS: R$ 13.749,13 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 10.471,38 HONORÁRIOS PERICIAIS TÉCNICOS: R$ 3.134,55 INSS RECLAMADA: R$ 40.060,51 TOTAL GERAL: R$ 263.094,02 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 3.168,12 Custas recolhidas. Oportunamente, intime-se a União (INSS). Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Fica a reclamada intimada para garantir o juízo, no prazo de 15 dias. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de NATURA COSMETICOS S/A, CNPJ: 71.673.990/0001-77. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Considerando que a presente execução é provisória, a execução prosseguirá apenas até a penhora e garantia integral da execução. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATURA COSMETICOS S/A

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