Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001600-21.2022.5.02.0088 RECLAMANTE: NATHALIA ROMANO DE PAULA RECLAMADO: SERMO CLEAN COMERCIAL LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463e12e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EDUARDO LEITE VANIN DESPACHO Vistos Ciência à reclamante acerca da comunicação da 2ª VT do Guarujá, dando conta de que não haverá crédito para atender a penhora no rosto. A reclamante deverá indicar outros meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERMO CLEAN COMERCIAL LTDA - EPP
TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001600-21.2022.5.02.0088 RECLAMANTE: NATHALIA ROMANO DE PAULA RECLAMADO: SERMO CLEAN COMERCIAL LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463e12e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EDUARDO LEITE VANIN DESPACHO Vistos Ciência à reclamante acerca da comunicação da 2ª VT do Guarujá, dando conta de que não haverá crédito para atender a penhora no rosto. A reclamante deverá indicar outros meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NATHALIA ROMANO DE PAULA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.