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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001600-10.2026.5.02.0402 RECLAMANTE: GUILHERME KAUA DE MATOS SANTOS RECLAMADO: CREDLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beae446 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de requerimento formulado pela parte autora sob o Id 2630ffd, por meio do qual pugna pela redesignação da audiência UNA agendada neste Juízo para o dia 06/10/2026, às 13h. Fundamenta o patrono do Reclamante que se encontra impossibilitado de comparecer ao ato em razão de coincidência de pauta presencial perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, Processo nº 0011722-40.2024.5.15.0004), marcada para a mesma data (06/10/2026), às 09:40h. Esclarece que o deslocamento físico entre as comarcas (Ribeirão Preto e Praia Grande, distantes por mais de 400 km) inviabiliza o comparecimento concomitante. Além disso, comprova que a audiência perante a 15ª Região foi pautada e publicada em data anterior (17/06/2026) à designação nestes autos, e que atua de forma singular (único patrono constituído nos autos pelas partes representadas). Para comprovação do alegado, juntou a publicação oficial e a certidão do PJe do TRT-15 (Id's cec32ba e 4f74924) Fundamentação e Decisão: A redesignação de audiência motivada pelo impedimento do advogado encontra amparo legal expresso no artigo 362, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do artigo 15 do CPC. Analisando a documentação trazida aos autos, constato que: a) O advogado Dr. Adriano Sampaio Basso (OAB/SP 449.522) é o único profissional constituído nos autos pelo Reclamante neste processo e figura como patrono exclusivo das Reclamadas no processo em trâmite na 1ª VT de Ribeirão Preto; b) A designação da audiência presencial de instrução no TRT-15 fora disponibilizada/publicada no DJEN em 17/06/2026, portanto anteriormente à pauta deste feito decorrente do ajuizamento/distribuição ocorrido em agosto/2026; c) Resta manifesta a impossibilidade física e logística de comparecimento em audiências presenciais em comarcas tão distantes em um intervalo inferior a 3 horas. CONCLUSÃO: Diante do exposto, por legítimo e comprovado o impedimento do advogado, ACOLHO O PEDIDO formulado pela parte autora para: a) CANCELAR / REDESIGNAR a audiência anteriormente agendada para o dia 06/10/2026 às 13:00h; b) Designar a nova audiência UNA-RS para o dia 29/10/2026 às 09h10. c) Manter as determinações e cominações anteriores quanto ao comparecimento das partes e intimação de testemunhas. Intimem-se as partes, para ciência desta decisão e da nova data designada. PRAIA GRANDE/SP, 06 de setembro de 2026. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME KAUA DE MATOS SANTOS
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