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TJSP · Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível
Processo 1001599-20.2026.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.P.B.L. - L.M.S.L. - Vistos. Considerando que a busca pela auto composição é um dos princípios basilares a nortear o Novo Código de Processo Civil, com fulcro no artigo 139, V, daquele diploma legal, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 11 de fevereiro de 2027, às 11 horas. O Comunicado Conjunto nº 581/2020, regulamentando o Provimento CSM nº 2564/2020, nos itens 16/21, estabelece que as audiências deverão ser realizadas por videoconferência, nos termos dos comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020. Disciplina, ainda, as excepcionalidades que permitem a realização de audiências mistas (parte remota e parte presencialmente) e exclusivamente presencial, mediante justificativa do magistrado. No caso dos autos, a princípio, não se vislumbra excepcionalidades que impossibilitem a realização de forma remota. Dessa forma, a audiência será realizada por videoconferência, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams. Os procuradores das partes deverão cientificar seus clientes da data e horário designados, bem como, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os endereços eletrônicos (e-mail's) deles, Patronos e de seus constituintes, para os quais serão remetidos os convites para ingresso na audiência. Após a juntada aos autos das petições com todos os endereços eletrônicos, deverá o Escrevente responsável pelas audiências promover a criação do evento junto ao aplicativo Teams, incluindo todos os participantes e enviar os convites para ingresso na audiência. Consigno que não é necessário ter o programa Microsoft Teams instalado no computador, salvo no celular, porém, ambos aparelhos estão aptos para funcionamento. Anoto que pelo link disponibilizado abaixo é possível acessar o manual de orientação "como participar de uma audiência virtual". http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Fixo a remuneração da conciliadora Cristiane Cardoso Soares, que nomeio para atuar na audiência, em R$ 86,07 (oitenta e seis reais e sete centavos), patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º da Resolução 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento da remuneração acima fixada deverá ser feito no prazo de cinco dias, em frações iguais para cada uma das partes, mediante depósito na conta de titularidade da conciliadora Cristiane Cardoso Soares, cuja chave PIX é seu CPF nº 275.358.548-26, junto ao Banco do Brasil, agência nº 0511-8, conta nº 43.867-7, comprovando-se nos autos, sob pena de expedição de certidão em favor da conciliadora para cobrança em Juízo. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração. Consigno, desde logo, que a parte beneficiária da Justiça Gratuita, ou seja, que tenha advogado constituído, não está isenta do pagamento da remuneração do conciliador, pois é facultado ao Juiz conceder a Justiça Gratuita apenas para alguns atos. Assim, sendo este o benefício concedido, fica suspenso no tocante à remuneração do conciliador. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Caso a audiência não seja instalada o valor da remuneração eventualmente depositado para o conciliador/mediador deverá ser restituído às partes depositantes. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail/WhatsApp, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto. Int. - ADV: DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 331306/SP), BÁRBARA MARIA SILVEIRA DA SILVA (OAB 404337/SP)
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