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TRF1 · 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO Nº: 1001598-15.2026.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDSON ESTEVAM DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ROMULO ARON DE OLIVEIRA MARTINS - RO7853 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Não obstante o INSS não tenha se manifestado com relação ao cálculo da parte autora, constato a existência de erro que, se não corrigido, importaria em enriquecimento ilícito. Considerando o interesse público envolvido, passo a analisar. No caso, o cálculo da parte autora contabiliza parcelas até junho/2026. Contudo, o INSS implantou o benefício retroativo a 01/05/2026 (DIP), conforme se verifica no documento de ID 2258492988. Desta forma, o cálculo de liquidação deveria finalizar em 30/04/2026. Isto posto, firmo a execução no valor de R$ 16.553,50, apenas decotadas as parcelas indevidas. Requisite-se o pagamento. Intimem-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO
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