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1001598-14.2025.8.13.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1001598-14.2025.8.13.0145/MG EXEQUENTE: ALCIDINEIA POMAR NOVELINO ADVOGADO(A): DAVI GRAVINO COELHO (OAB MG215033) EXECUTADO: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA ADVOGADO(A): DENISE SOUZA MARQUES SERENO (OAB MG125874) SENTENÇA Vistos, etc. Observa-se dos autos que o objetivo da exequente foi atingido, tendo a parte executada realizado o depósito do valor devido em evento 83, DOC2. Alvará expedido em favor da exequente no evento 91.1 Destarte, dado o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a presente fase executiva, nos termos do art. 924, II, do CPC. No mais, intime-se a executada para pagamento das custas finais, se necessário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição no CNPDP. Sem o pagamento, inscreva-se, observando as cautelas legais. Após, arquivem-se imediatamente com as devidas baixas na distribuição. P.R.I.C. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.

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