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TJSP · Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1001597-76.2025.8.26.0562 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.R. - J.R.A. - Vistos Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável, proposta por R. R., em face de J. R. A., ambos já qualificados nos autos, na qual, durante o transcorrer do processo, as partes firmaram acordo (fls. 88/90), postulando, pois, a sua homologação em juízo. O Ministério Público declinou sua participação no feito, sob o fundamento de não haver interesse de incapazes (fls. 94). É o relatório. Fundamento e Decido. Considerando os argumentos e as provas documentais apresentadas, HOMOLOGO, por sentença, para que produza todos os efeitos legais, os termos do acordo entabulado (fls. 88/90), observando-se as cláusulas e condições fixadas no mencionado ajuste, reconhecendo a dissolução da união estável entre R. R. e J. R. A., observando-se as cláusulas e condições fixadas no mencionado ajuste. No mais, EXTINGO o processo, com análise do seu mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas processuais pelas partes, sendo que cada qual arcará com os honorários do respectivo patrono, à míngua de disposição em contrário no ajuste, ressalvada eventual gratuidade de justiça. A presente sentença transita em julgado nesta data, com fundamento na preclusão lógica. Oportunamente, anote-se a extinção do feito no sistema informatizado e, após, arquivem-se os autos com as anotações e cautelares de praxe. P.I.C - ADV: JACKSON RODRIGO GERBER (OAB 250139/SP), ROBSON LUIZ QUINTINO DOS SANTOS (OAB 237905/SP)
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