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TJSP · Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública
Processo 1001597-35.2026.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Dércio Garcia Carrasco - Vistos. Trata-se de demanda que versa sobre a incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) aos vencimentos de policiais militares, fundamentada no título executivo judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Ocorre que, em recentíssima decisão proferida em 27 de novembro de 2025, a E. Presidência da Seção de Direito Público de nosso E. TJSP no bojo da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000, ao realizar o juízo de admissibilidade dos Recursos Especial e Extraordinário interpostos pela Fazenda Pública, deferiu efeito suspensivo para obstar o trâmite de todas as demandas derivadas do referido título coletivo. Destaco que a determinação superior é expressa e abrangente, ordenando a suspensão de "ações e execuções individuais, cumprimentos de sentença, pagamentos, ações de competência dos Juizados Especiais e da Justiça Comum e ações de cobrança referentes ao período pretérito", desde que derivados do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. A medida fundamenta-se na plausibilidade da argumentação quanto ao alcance da coisa julgada e no risco de dano irreversível aos cofres públicos. Diante do exposto e em estrito cumprimento à ordem hierárquica vinculante proferida pela E. Presidência da Seção de Direito Público, DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO do presente feito, independentemente da fase em que se encontre, inclusive obstando-se a expedição de quaisquer mandados de levantamento ou requisições de pagamento. Anote-se a suspensão no sistema informatizado, aguardando-se, em arquivo provisório, o julgamento definitivo dos recursos na Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000 ou ulterior deliberação das Cortes Superiores. Intime-se. - ADV: AIRTON GRAZZIOLI (OAB 103435/SP)
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