Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001597-33.2016.5.02.0361 RECLAMANTE: JOSE VALMIR SATIRO RECLAMADO: ALEXANDRE MIRANDA DOS SANTOS - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f37c19d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MM. Juíza do Trabalho, Dra Maria de Fátima Alves Rodrigues Bertan. Mauá, data abaixo Leandro Tomio Akutagawa DESPACHO Vistos etc. Primeiramente, converto em penhora o valor bloqueado via Sisbajud (R$2.342,55-Id 586d1c7). Intimem-se os executados VALDECY MIRANDA DOS SANTOS e JORGE LUIS FERRAZ acerca da penhora, bem como do prazo de 05 dias para manifestação. Decorrido o prazo legal, e considerando que o débito exequendo é manifestamente superior, libere-se ao reclamante o valor referido. No mais, prossiga-se conforme determinado no despacho de Id dcf8ce9. Intime-se e cumpra-se. MAUA/SP, 04 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDECY MIRANDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001597-33.2016.5.02.0361 RECLAMANTE: JOSE VALMIR SATIRO RECLAMADO: ALEXANDRE MIRANDA DOS SANTOS - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f37c19d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MM. Juíza do Trabalho, Dra Maria de Fátima Alves Rodrigues Bertan. Mauá, data abaixo Leandro Tomio Akutagawa DESPACHO Vistos etc. Primeiramente, converto em penhora o valor bloqueado via Sisbajud (R$2.342,55-Id 586d1c7). Intimem-se os executados VALDECY MIRANDA DOS SANTOS e JORGE LUIS FERRAZ acerca da penhora, bem como do prazo de 05 dias para manifestação. Decorrido o prazo legal, e considerando que o débito exequendo é manifestamente superior, libere-se ao reclamante o valor referido. No mais, prossiga-se conforme determinado no despacho de Id dcf8ce9. Intime-se e cumpra-se. MAUA/SP, 04 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE VALMIR SATIRO