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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001596-72.2026.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDICE LINA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOISLANE CERRANO ROCHA DE MELO - GO58160 e MARCOS VINICIUS SOUZA DE MELO - BA80262 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VALDICE LINA DE JESUS MARCOS VINICIUS SOUZA DE MELO - (OAB: BA80262) LOISLANE CERRANO ROCHA DE MELO - (OAB: GO58160) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2242528418 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Processo: 1001596-72.2026.4.01.3315 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDICE LINA DE JESUS Advogados do(a) AUTOR: LOISLANE CERRANO ROCHA - GO58160, MARCOS VINICIUS SOUZA DE MELO - BA80262 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo gratuidade da justiça à parte autora. Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, haja vista não vislumbrar, de plano, fundado risco de perecimento de direito. Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) apresentar procuração pública ou particular assinada a rogo acompanhada da impressão digital do(a) outorgante e subscrita por duas testemunhas devidamente identificadas e qualificadas (firma reconhecida ou juntada de cópia de documento de identidade), considerando se tratar de autor não alfabetizado; b) apresentar comprovante de residência em nome do autor emitido até os últimos 12 (doze) meses da propositura da ação. Acaso em nome de terceiro, deve vir acompanhado de documento hábil a justificar o vínculo conjugal ou o parentesco com o titular do documento ou, não havendo o vínculo familiar, declaração de residência firmada pelo titular do comprovante com firma reconhecida em cartório. Cumprida a emenda a contento, cite-se a parte requerida para, no prazo legal, apresentar resposta ou proposta de acordo, oportunidade na qual deverá apresentar toda documentação de que disponha para esclarecimento da causa. Após apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Em seguida, inexistindo outras providências, façam conclusos os autos. Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica. WILTON SOBRINHO DA SILVA Juíz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOM JESUS DA LAPA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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