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TJSP · Foro de Artur Nogueira - 2ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
Processo 1001596-70.2025.8.26.0666 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.R.A. - - N.R.A. - A.F.A. - Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos modificativos, para sanar o vício apontado e retificar o comando decisório da r. sentença de fls. 110, que passa a vigorar nos seguintes termos: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 99/103, com a ratificação de fls. 105, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos; DETERMINO A SUSPENSÃO do presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o dia 20 de junho de 2027; MANTENHO a revogação da ordem prisional do executado, ratificando a regularidade da soltura efetivada às fls. 122/125 por força do alvará expedido às fls. 112/113; DETERMINO que, decorrido o prazo da suspensão, os exequentes sejam intimados para que, em 15 (quinze) dias, informem sobre o integral cumprimento da avença, sob pena de presunção de quitação e consequente extinção definitiva nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil; ANOTO que, havendo descumprimento injustificado do plano de parcelamento ou das pensões mensais vincendas, o processo retomará imediatamente a sua marcha executiva nestes mesmos autos, nos termos do artigo 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: BRUNA BARBONI HEIN (OAB 386606/SP), ZAQUEU DE OLIVEIRA (OAB 307460/SP), BRUNA BARBONI HEIN (OAB 386606/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI (OAB 143862/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI (OAB 143862/SP)
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