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1001596-29.2026.5.02.0060

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 60ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001596-29.2026.5.02.0060 RECLAMANTE: FABIANO JESUS SOUZA RECLAMADO: MRS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88a3bf7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição de habilitação apresentada pela 1ª reclamada. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Considerando que esta Justiça Especializada preza pela pacificação social, em que as partes podem compor a qualquer tempo, sem prejuízo da audiência designada neste Juízo, determino a remessa do feito ao CEJUSC, para tentativa conciliatória entre o autor e 1ª reclamada. Intimem-se as partes. Após, ao CEJUSC, com as nossas homenagens. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MRS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP

  2. Intimação

    TRT2 · 60ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001596-29.2026.5.02.0060 RECLAMANTE: FABIANO JESUS SOUZA RECLAMADO: MRS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88a3bf7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição de habilitação apresentada pela 1ª reclamada. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Considerando que esta Justiça Especializada preza pela pacificação social, em que as partes podem compor a qualquer tempo, sem prejuízo da audiência designada neste Juízo, determino a remessa do feito ao CEJUSC, para tentativa conciliatória entre o autor e 1ª reclamada. Intimem-se as partes. Após, ao CEJUSC, com as nossas homenagens. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO JESUS SOUZA

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