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1001596-18.2024.8.26.0242

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Igarapava - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1001596-18.2024.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Maria Aparecida Colanigo - Associação dos Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec - 1. Haja vista o trânsito em julgado da decisão, promova a parte autora o cumprimento de sentença nos termos do artigo 52 da Lei 9099/95 e 523 do Código de Processo, apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em observância ao quanto disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil. 2. A fim de garantir maior celeridade processual com o imediato levantamento da quantia e quitação do débito, poderá a parte exequente informar seus dados bancários para que o executado possa efetuar depósito diretamente em sua conta ou na de seu patrono (caso possua poderes legais para receber e dar quitação) e desde que a parte executada não pretenda a garantia do juízo para posterior interposição de embargos à execução. 3. O peticionamento eletrônico deverá observar rigorosamente os procedimentos descritos no Comunicado CG 1.789/2017, publicado no DJE em 02/08/2017, p. 20/22 sob pena de rejeição, dentre os quais: (i) a petição de cumprimento de sentença deverá ser endereçada ao processo de conhecimento, inserindo o número do processo principal e selecionando no campo "categoria" o item "execução de sentença". (ii) quanto ao campo tipo de petição observar o código pertinente ao caso: 156 (cumprimento de sentença), 157 (cumprimento provisório de Sentença) ou 12078 (cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. (iii) em se tratando de cumprimento de sentença de processos físicos deverá ser anexado ao pedido os seguintes documentos: a) petição; b) mandado de citação; c) procuração dos advogados das partes; d) planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); e) sentença, f) acórdão, g) certidão de trânsito em julgado e h) documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. 4. Nada sendo requerido ou apresentado no prazo de cinco dias, os autos serão encaminhados ao arquivo, onde aguardará eventual manifestação ou a prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação. - ADV: MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP), MICHAEL SANTOS NEVES (OAB 519088/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Igarapava - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1001596-18.2024.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Maria Aparecida Colanigo - Associação dos Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. FLS. 325-331: Cumpra-se o que determinado na decisão de fls. 317-321. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP), MICHAEL SANTOS NEVES (OAB 519088/SP)

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