Publicações do processo

1001595-69.2026.8.26.0272

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapira - 2ª Vara

    Processo 1001595-69.2026.8.26.0272 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - A.R. - Vistos. Folhas 23/28: Trata-se de embargos de declaração opostos por ANGELINA RODRIGUES em face da decisão de fl. 20, que determinou o retorno dos autos à Delegacia de Polícia para realização das diligências requeridas pelo Ministério Público. Sustenta a embargante, em síntese, que a decisão deixou de apreciar o pedido de medidas protetivas de urgência formulado na petição inicial. É o relatório. Decido. Os embargos comportam acolhimento. Com efeito, a decisão embargada apreciou o requerimento formulado pelo Ministério Público, deixando, contudo, de examinar expressamente o pedido de medidas protetivas de urgência formulado diretamente pela ofendida. Anoto, ainda, que a minuta de determinação de retorno dos autos à Delegacia de Polícia decorreu de equívoco, uma vez que o presente expediente foi instaurado mediante pedido formulado diretamente pela requerente, não se tratando de expediente encaminhado pela autoridade policial. No mais, passo à análise do pedido de medidas protetivas. A Lei nº 11.340/2006 prevê que as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas em juízo de cognição sumária, a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas, independentemente da existência de inquérito policial ou ação penal. No caso concreto, contudo, antes da apreciação do pedido, mostra-se necessária a complementação dos elementos informativos, a fim de melhor esclarecer a dinâmica dos fatos narrados, a eventual reiteração das condutas atribuídas ao requerido e a existência de situação atual de risco à integridade da requerente. Com efeito, embora o boletim de ocorrência registre, em tese, fatos relacionados aos delitos de ameaça e injúria, a petição apresentada posteriormente pela requerente descreve circunstâncias adicionais, inclusive alegadas ameaças de morte reiteradas, comparecimentos do requerido em frente à residência da vítima e ameaça dirigida também a filha da vítima. Por outro lado, o Ministério Público requereu a oitiva dos envolvidos e da testemunha indicada, providência que, diante das peculiaridades do caso, se mostra pertinente para melhor aferição da situação de risco e da necessidade das medidas pretendidas. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, a fim de sanar a omissão apontada e, por conseguinte, tornar sem efeito a decisão de fl. 20, determinando, em substituição, a expedição de ofício à Autoridade Policial para que, com urgência, proceda à oitiva da requerente ANGELINA RODRIGUES, do requerido PAULO ROGERIO DA COSTA e da testemunha MARIA LÚCIA GONÇALVES FROES. Após, vista ao Ministério Público e conclusos com urgência. Intime-se a requerente acerca desta decisão. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Itapira - 2ª Vara

    Processo 1001595-69.2026.8.26.0272 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - A.R. - Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo (a) Ilustre Representante do Ministério Público às folhas 19. Tornem os autos à DELPOL de origem para a realização da(s) diligência(s) requerida(s). Intime-se. - ADV: THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.