Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001595-41.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCOS CESAR DE SOUSA GALO RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95b6da6 proferida nos autos. GMBS DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Tendo em vista a concordância expressa da parte reclamante, ID 2b65943, e por estarem em consonância com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte reclamada, ID 646bf38, fixando o crédito exequendo, atualizados até 31/08/2026, em: CRÉDITO BRUTO AUTORAL: R$ 2.570,79, sendo R$ 2.316,10 de valor principal corrigido e R$ 254,69 de juros de mora. HONORÁRIOS AO ADV. DO AUTOR: R$ 1.030,97 CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 72,04 TOTAL GERAL: R$ 3.673,80 Considerando a natureza das verbas, não há incidência de contribuições previdenciária e fiscais. A 1ª Reclamada, ATENTO BRASIL S/A, CNPJ 02.879.250/0001-79, é devedora principal. A 2ª Reclamada, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., CNPJ 13.347.016/0001-17, é devedora subsidiária em relação a todo crédito executado. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) devedora(s) principal(is) para pagamento da execução, no prazo de 15 dias, atualizando os valores até a data do pagamento, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As custas processuais deverão ser recolhidas em guia própria (GRU), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de ATENTO BRASIL S/A, CNPJ 02.879.250/0001-79. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS CESAR DE SOUSA GALO
TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001595-41.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCOS CESAR DE SOUSA GALO RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95b6da6 proferida nos autos. GMBS DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Tendo em vista a concordância expressa da parte reclamante, ID 2b65943, e por estarem em consonância com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte reclamada, ID 646bf38, fixando o crédito exequendo, atualizados até 31/08/2026, em: CRÉDITO BRUTO AUTORAL: R$ 2.570,79, sendo R$ 2.316,10 de valor principal corrigido e R$ 254,69 de juros de mora. HONORÁRIOS AO ADV. DO AUTOR: R$ 1.030,97 CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 72,04 TOTAL GERAL: R$ 3.673,80 Considerando a natureza das verbas, não há incidência de contribuições previdenciária e fiscais. A 1ª Reclamada, ATENTO BRASIL S/A, CNPJ 02.879.250/0001-79, é devedora principal. A 2ª Reclamada, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., CNPJ 13.347.016/0001-17, é devedora subsidiária em relação a todo crédito executado. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) devedora(s) principal(is) para pagamento da execução, no prazo de 15 dias, atualizando os valores até a data do pagamento, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As custas processuais deverão ser recolhidas em guia própria (GRU), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de ATENTO BRASIL S/A, CNPJ 02.879.250/0001-79. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ATENTO BRASIL S/A
- FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.