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TJSP · Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública
Processo 1001595-22.2026.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Antonio Carlos de Lima - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANTÔNIO CARLOS DE LIMA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA (SPPREV), para: i) DECLARAR o direito do autor ao recebimento do 4º Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio) e da Sexta-Parte referentes ao período de 02/04/2021 a 31/12/2021; ii) CONDENAR as requeridas, de forma solidária, ao pagamento das diferenças pecuniárias apuradas no referido período (02/04/2021 a 31/12/2021), incluindo os reflexos no 13º salário e Adicional de Insalubridade, com abatimento de eventuais quantias comprovadamente pagas na via administrativa. Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente desde a data em que cada parcela era devida pelo IPCA-E até 08/12/2021 e acrescidos de juros moratórios pela remuneração oficial da caderneta de poupança a partir da citação. A partir de 09/12/2021, observar-se-á o regime de atualização monetária e juros previsto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 136/2025. Reconheço a natureza alimentar da condenação. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase, por força do disposto no artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente ao Juizado Especial da Fazenda Pública (artigo 27 da Lei nº 12.153/2009). P. R. I. C. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP)
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