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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Birigui - 2ª Vara Criminal
Processo 1001594-87.2026.8.26.0077 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento Domiciliar (Home Care) - N.F.B.M. - Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas pelo réu e determino as seguintes providências: a) torno sem efeito a determinação de expedição de ofício ao IMESC constante da decisão de fl. 169; b) determino a realização de perícia médica presencial no domicílio da criança NOAH DE FREITAS BERTON MIRANDA, cabendo à serventia providenciar a nomeação de médico perito devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, intimando-o para apresentar proposta de honorários e contatos profissionais no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil; c) faculto às partes e ao Ministério Público a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil; d) com a apresentação da estimativa de honorários pelo perito, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, vindo os autos conclusos para fixação da verba e arbitramento do prazo para entrega do laudo pericial; e) intime-se o Município réu para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as alegações e os pedidos formulados pela parte autora em réplica às fls. 128-147, em especial quanto à notícia de descumprimento da medida liminar e ao pleito de ampliação da tutela de urgência; f) após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação; g) mantenho, em sua integralidade, a tutela de urgência deferida às fls. 69-71. Intime-se. - ADV: CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA (OAB 479928/SP)
Processo 1001594-87.2026.8.26.0077 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento Domiciliar (Home Care) - N.F.B.M. - Às fls. 160/162 a requerida FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL requereu a produção de prova pericial no autor. Assim, para evitar futura arguição de nulidade, oficie-se ao IMESC determinando a designação da perícia requerida em relação ao infante N. de F. B. M., na região em que este reside, face à dificuldade no transporte à capital, distante a mais de 500 km e enfermidade acometida. Observe-se o código: 504809 - Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Criminal (Comunicado Conjunto nº 321/2023). - ADV: CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA (OAB 479928/SP)